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Conhecendo o Presbiterianismo VII - Sistema de Governo, Membresia e Disciplina




Sistemas de Governo
·      Episcopal – A decisão é do bispo, arcebispo individualmente, podem ser feitas consultas, mas a decisão é de apenas um;
·      Congregacional – As decisões são sempre tomadas em assembleias  ou sessões onde todos participam;
·      Representativo – A assembléia elege representantes que tomarão parte das decisões em nome destes;
·      Todo o governo presbiteriano é conciliar;
·      Em ordem crescente os concílios são os seguintes:

Supremo Concílio -> Sínodo -> Presbitério -> Conselho da Igreja Local.

Igreja Local
·      Uma Igreja Presbiteriana é uma comunidade constituída de crentes professos juntamente com seus filhos e outros menores sob sua guarda;
·      Não existe um número mínimo exigido;
·      A Constituição da IPB preceitua apenas que uma comunidade só seja transformada em igreja quando oferecer garantias de estabilidade tanto no número de membros quanto na questão financeira;
·      O governo, a disciplina e a administração é responsabilidade do Conselho. Este é constituído pelos pastores e presbíteros;
·      Pastores e Presbíteros são eleitos pela assembléia para mandatos definidos. No caso de pastores pode variar de 2 a 5 anos. O mandato dos presbíteros é de cinco anos;
·      Pastores podem ainda ser designados pelo presbitério caso a igreja solicite;
·      Os presbíteros são membros da igreja local;
·      Os pastores são membros do Presbitério;
·      As disciplinas são prerrogativas exclusivas do Conselho. Sendo que os pastores só podem ser disciplinados pelo Presbitério;
·      As decisões administrativas em alguns casos devem ser submetidas a Assembléia para referendo.
·      Cada igreja tem autonomia para tomar decisões administrativas e eclesiásticas desde que não ultrapasse a Constituição da IPB, nem os estatutos e determinações dos concílios superiores;

Congregação
·      Comunidades que ainda não ofereçam estabilidade para se tornarem igrejas podem ser organizadas como Congregações;
·      As congregações são dirigidas por um pastor ou obreiro que toma decisões individualmente sob supervisão e aprovação do conselho da igreja a qual a congregação está vinculada;
·      Se a congregação estiver diretamente vinculada ao Presbitério, este exercerá o governo da congregação;
·      Congregações não tem conselho, mas devem instalar uma mesa administrativa para cuidar das questões comuns;
·      Nas congregações presbiteriais a disciplina será aplicada através de uma comissão de pastores e presbíteros do Presbitério;

Presbitério - Constituição
·      Normalmente formado de acordo com a distribuição geográfica reúne um grupo de igrejas.
·      O número mínimo para se instalar é de 4 igrejas podendo atuar com 3 igrejas excepcionalmente.
·      Usam-se ainda critérios de números de membros e arrecadação para definir a instalação e distribuição dos presbitérios.
·      Sua criação é solicitada pelo Sínodo ao qual estará subordinado e aprovado pelo Supremo Concílio.

Presbitério - Composição
·      Os pastores das igrejas são membros natos dos presbitérios;
·      Cada igreja indica um presbítero como representante e um suplente para caso de ausência do mesmo;
·      A legislatura dura um ano;
·      Deve ter pelo menos uma sessão ordinária por ano;
·      Pode se reunir extraordinariamente quando necessário;
·      No interregno entre as plenárias as decisões são tomadas pela CE eleita, sempre ad-referendum para próxima plenária;

Presbitério - Função
·      O Presbitério é responsável por analisar e aprovar ou rejeitar:
o   Os atos dos conselhos das igrejas;
o   Relatórios de Ministros;
o   Relatórios das Igrejas;
o   Candidaturas ao Sagrado Ministério;
o   Ordenar, Receber e Transferir Pastores;
o   Designar pastores para as igrejas se solicitado;
o   Dirimir dúvidas doutrinárias ou encaminhá-las as instâncias superiores;
o   Acompanhar o funcionamento das federações de sociedades;
o   Indicar membros de juntas e/ou conselhos de instituições e autarquias da IPB;
·      O Presbitério é responsável ainda pela saúde educacional teológica das igrejas jurisdicionadas;
·      Funcionando como tribunal pode:
o   Julgar recursos impetrados contra atos dos conselhos das igrejas por seus membros;
o   Julgar pastores em caso de faltas por denúncias ou queixas;
o   Restaurar pastores;
o   Intervir e dissolver conselhos;
·      Em casos extremos o Presbitério pode determinar que uma igreja perca esse status e retorne ao status de congregação;

Sínodo – Constituição
·      O Sínodo é composto por pelo menos tres presbitérios;
·      É composto por tres pastores e tres presbíteros de cada presbitério que o compõe;
·      A legislatura dura dois anos;
·      Deve se reunir de forma ordinária pelo menos uma vez a cada dois anos;
·      Em caso de necessidade podem ser convocadas reuniões extraordinárias;
·      No interregno entre as plenárias as decisões podem ser tomadas pela CE, ad-referendum da próxima plenária

Sínodo - Função
·      O Sínodo é responsável por analisar e aprovar ou rejeitar:
o   Os atos dos presbitérios das igrejas;
o   Dirimir dúvidas doutrinárias ou encaminhá-las as instâncias superiores;
o   Acompanhar o funcionamento das Confederações de sociedades;

Sínodo – Tribunal de Recursos
·      O Sínodo manterá um tribunal de recursos para:
o   Julgar recursos impetrados contra atos dos presbitérios;
o   Intervir e dissolver presbitérios;

Supremo Concílio - Constituição
·      Reúne-se a cada quatro anos sendo uma assembléia de pastores e presbíteros;
·      Cada presbitério elege um número igual de pastores e presbíteros, no mínimo 2 de cada, para serem deputados no concílio;
·      Em caso de necessidade pode reunir-se extraordinariamente ou autorizar a CE, ou ainda criar Comissões Especiais, para análise e tomada de decisões nos interregnos;

Supremo Concílio - Função
·      Formula práticas de liturgia, estabelece padrões doutrinários e teológicos, além de decidir sobre alterações constitucionais;
·      Organiza ou destitui Sínodos;
·      Estabelece os padrões de relacionamento da IPB com demais instituições quer públicas, privadas e religiosas;
·      Analisa e aprova ou rejeita atos dos sínodos;
·      Analisa e aprova ou rejeita os relatórios das autarquias e demais instituições ligadas a IPB bem como elege os representantes para os conselhos de administração das mesmas;

Supremo Concílio - Tribunal
·      Embora raro, o SC mantém um tribunal de recursos para julgar casos decididos pelos sínodos para os quais haja recurso;

Membresia
·      Uma igreja é formada por:
o   Membros Comungantes – Pessoas batizadas e que já fizeram sua pública profissão de fé;
o   Membros não comungantes – Pessoas, normalmente filhos de crentes, que foram batizados na infância e ainda não prestaram sua pública profissão de fé;
o   Congregados – Pessoas convertidas ou não que frequentam a igreja regularmente e participam de suas atividades sem terem sido batizadas, nem prestado sua pública profissão de fé;
·      A critério do conselho, de acordo com normas estabelecidas pela IPB, podem ser recebidos membros de outras comunidades religiosas como membros comungantes sem que seja necessário novo batismo e ou pública profissão de fé;

Membros Comungantes
·      Participam na Ceia, recebendo os elementos;
·      Podem votar e ser votados para os cargos nas sociedades internas;
·      Podem votar e ser votados para ordenação nos ofícios de Diaconia e Presbiterato;
·      Podem votar eleição de pastores;
·      Se maiores de 18 anos, por força da legislação civil brasileira podem votar sobre decisões administrativas de aquisição e ou alienação de imóveis da igreja, bem como em outras situações que envolvam questões cíveis;
·      Podem ser disciplinados perdendo assim temporariamente seus direitos, ou definitivamente em caso de excomunhão;

Membros Não Comungantes
·      Não participam na Ceia;
·      Podem votar e ser votados para os cargos nas sociedades internas;
·      Podem ser disciplinados perdendo assim temporariamente seus direitos, ou definitivamente em caso de excomunhão;

É comum que os conselhos determinem que atos de liderança só sejam exercidos por membros;

Congregados
·      Não participam na Ceia;
·      Não podem votar e ser votados para os cargos nas sociedades internas;
·      Não são disciplinados em caso de faltas;

Faltas e Disciplinas
·      São consideradas faltas:

Art.4º - Falta é tudo que, na doutrina e prática dos membros e concílios da Igreja, não esteja de conformidade com os ensinos da Sagrada Escritura, ou transgrida e prejudique a paz, a unidade, a pureza, a ordem e a boa administração da comunidade cristã.

·      São pessoais se atingem a indivíduos;
·      Gerais, se atingem a coletividade;
·      Públicas, se fazem notórias;
·      Veladas quando desconhecidas da comunidade.

§  Art.7º - Os concílios incidem em falta quando:
a) tomam qualquer decisão doutrinária ou constitucional que flagrantemente aberra dos princípios fundamentais adotados pela Igreja;
b) procedem com evidente injustiça, desrespeitando disposição processual de importância, ou aplicando pena em manifesta desproporção com a falta;
c) são deliberadamente contumazes, na desobediência às observações que, sem caráter disciplinar, o Concílio superior fizer no exame periódico do livro de atas;
d) se tornam dessidiosos no cumprimento de seus deveres, comprometendo o prestígio da Igreja ou a boa ordem do trabalho;
e) adotam qualquer medida comprometedora da paz, unidade, pureza e progresso da Igreja.

Faltas e Disciplinas
·      Uma disciplina só pode ser aplicada após ser julgada num tribunal eclesiástico;
·      O tribunal só atua após receber uma queixa ou denúncia formal;
·      Só são admitidos testemunhos de pessoas reconhecidamente crentes;
·      Apenas membros da IPB podem oferecer queixa ou denúncia;

Tipos de disciplina
·      Disciplinas aplicáveis às pessoas:
o   Admoestação;
o   Afastamento;
o   Exclusão;
o   Deposição;
·      Disciplinas aplicáveis aos concílios:
o   Repreensão;
o   Interdição;
o   Dissolução;

Links Relacionados

§  http://www.monergismo.com/textos/igreja/governo-presbiteriano_tulio.pdf
§  http://www.mackenzie.com.br/7064.html
§  http://pt.wikipedia.org/wiki/Governo_eclesi%C3%A1stico

Próxima Lição

O PLANO DE SALVAÇÃO

·      Queda, Pecado e Condenação
·      Expiação
·      Regeneração
·      Conversão
·      Justificação
·      Santificação
·      Glorificação

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